Portaria n.º 1455/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1455/2000 (2.ª série). - Lotação completa e normal dos navios da classe Baptista de Andrade MOD e da classe João Coutinho. - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA) (ver nota 1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
A lotação completa e normal dos navios da classe Baptista de Andrade - modificados e da classe João Coutinho, aprovada pela portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 418/99 (2.ª série), de 13 de Março(ver nota 2), é alterada da seguinte forma:
Onde se lê "(f) 1 ETC; 1 ETI; 1 ETA (apenas B. Andrade Mod)" deve ler-se "(f) 1 ETC; 1 ETI ou TN-ELT (pode ser subsargento); 1 ETA (apenas B. Andrade Mod)".
(nota 1) A Lei n.º 11/91, de 29 de Agosto, foi publicada na OA1 40/18-09-91, anexo - A.
(nota 2) A portaria do almirante CEMA n.º 418/99 (2.ª série), de 13 de Março, foi publicada na OA1 31/4-8-99, anexo - M.
12 de Setembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
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