Resolução n.º 146/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 146/2000 (2.ª série). - Pela Resolução n.º 135/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de Outubro de 1999, o Conselho de Ministros autorizou a abertura dos concursos públicos internacionais para aquisição, no ano de 2000, de produtos ou material de consumo corrente e outros bens para as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, constantes do anexo à aludida resolução.
Na referida resolução foram delegadas competências na Ministra da Saúde para a prática dos actos de instrução relativos aos procedimentos em causa.
Torna-se conveniente delegar agora na Ministra da Saúde a competência para a prática dos actos subsequentes à elaboração do relatório final respeitantes aos concursos públicos n.os 11/2000 e 21/2000, cujo lançamento foi autorizado pela Resolução n.º 135/99, e que se encontram discriminados no anexo à presente resolução.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Saúde, Prof.ª Doutora Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, a competência para os seguintes actos relativos aos procedimentos cuja abertura foi autorizada pela Resolução n.º 135/99 e que constam do anexo à presente resolução:
Homologar as deliberações da comissão de análise das propostas expressas no relatório final;
Aprovar o mapa geral de adjudicações, que discrimina as propostas seleccionadas, a fim de ser enviado às instituições aderentes;
Delegar nos órgãos máximos das instituições aderentes a competência para aprovarem as minutas dos contratos a celebrar.
28 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Gueterres.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/10/241000000/1674616746.pdf))
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