Resolução n.º 147/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 147/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Verifica-se que um dos membros do conselho de administração terminou o respectivo mandato para que foi nomeado, permanecendo, contudo, no exercício das suas funções até efectiva substituição ou recondução.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Reconduzir o licenciado Fernando António Carreira da Conceição Coucelo, como vogal do conselho de administração do IFADAP.

2 - O referido vogal exercerá as suas funções em regime de requisição, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro.

3 - A presente resolução produz efeitos a partir de 25 de Março de 2000.

12 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).