Resolução n.º 149/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 149/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Santarém deliberou delegar no presidente do Instituto as seguintes competências:
1 - Autorização de despesas:
1.1 - Até 40 000 contos - para empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens;
1.2 - Até 60 000 contos - para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.3 - Até 200 000 contos - para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;
1.4 - Até 10 000 contos - para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;
1.5 - Até 10 000 contos - para as restantes despesas.
2 - Adjudicações de bens e serviços - até aos montantes referidos no número anterior.
3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.5.
4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.
5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas, adjudicações e pagamentos efectuados ao abrigo das competências agora delegadas.
6 - Ficam ratificadas todas as autorizações concedidas nos termos da resolução n.º 76/97 (2.ª série).
24 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Mário Jesus Mota.
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