Resolução n.º 149/2000 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2000-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Santarém
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 149/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho administrativo do Instituto Politécnico de Santarém deliberou delegar no presidente do Instituto as seguintes competências:

1 - Autorização de despesas:

1.1 - Até 40 000 contos - para empreitadas de obras públicas e aquisições de serviços e bens;

1.2 - Até 60 000 contos - para despesas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar;

1.3 - Até 200 000 contos - para despesas relativas à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados;

1.4 - Até 10 000 contos - para despesas sem concurso ou com dispensa de contrato escrito;

1.5 - Até 10 000 contos - para as restantes despesas.

2 - Adjudicações de bens e serviços - até aos montantes referidos no número anterior.

3 - É ainda delegada a competência para autorizar outras despesas não enquadráveis no regime legal do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, mas incluídas nas atribuições do Instituto Politécnico de Santarém, até ao limite referido no n.º 1.5.

4 - A presente delegação envolve, igualmente, a competência para autorizar o pagamento das respectivas despesas.

5 - Entende-se que a presente delegação é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação, devendo mensalmente ser remetida para o conselho administrativo uma relação de todas as despesas autorizadas, adjudicações e pagamentos efectuados ao abrigo das competências agora delegadas.

6 - Ficam ratificadas todas as autorizações concedidas nos termos da resolução n.º 76/97 (2.ª série).

24 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho Administrativo, Mário Jesus Mota.

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