Portaria n.º 1497/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1497/2000 (2.ª série). - A necessidade de promover a aquisição de serviços de manutenção e apoio técnico do sistema "Nautos", instalado nas fragatas da classe "V. Gama", exige a celebração de um contrato com a Siemens, S. A., que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção de Navios a celebrar contratos de aquisição de serviços, com vista à manutenção e apoio técnico do sistema "Nautos" instalado nas fragas da classe "V. Gama", até ao montante de 112 000 000$00, acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da assinatura dos contratos a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2000 - 14 000 000$00;
2001 - 37 000 000$00;
2002 - 37 000 000$00;
2003 - 24 000 000$00.
3.º As importâncias fixadas para os anos de 2001, 2002 e 2003 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Ministério da Defesa Nacional, departamento da Marinha, para os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
5.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças, através da Direcção-Geral do Orçamento.
19 de Setembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
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