Resolução n.º 15/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 15/2000 (2.ª série). - Pela Resolução n.º 30/SP/99, da secção pedagógica do senado, em reunião de 9 de Dezembro de 1999, foi deliberado, sob proposta do conselho pedagógico da Faculdade de Ciências desta Universidade, aprovar o Prémio Professor Moreira de Araújo, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Prémio Escolar Professor Moreira de Araújo
1 - O Prémio Professor Moreira de Araújo - Fundação Belmiro de Azevedo será atribuído ao aluno que conclua, com a classificação final mais elevada, a licenciatura em qualquer ramo da Física, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e que não poderá ser inferior a 16 valores.
2 - O montante do Prémio é de E 1000. Ao aluno contemplado será entregue um diploma justificativo da atribuição do mesmo.
3 - A indicação do aluno a quem deverá ser atribuído o Prémio fica a cargo do órgão competente da Faculdade.
4 - No caso de haver, dentro da mesma licenciatura, alunos com igual classificação, e, portanto, com igual direito a receber o Prémio, deverá o mesmo ser repartido entre eles, em partes iguais.
A repartição do montante do Prémio não prejudicará o direito de cada um dos premiados a receber um título ou diploma justificativo da atribuição do Prémio.
5 - A entrega do Prémio será feita em dia, hora e local da Universidade, a designar pelo director da Faculdade de Ciências, de acordo com a Fundação Belmiro de Azevedo.
6 - À Fundação reserva-se o direito de extinguir o Prémio e, bem assim, o de modificar ou alterar o regime da sua atribuição, o seu montante e o local de entrega. É, porém, sua intenção mantê-lo durante três anos.
16 de Dezembro de 1999. - o Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
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