Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/A — Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam
Recomenda ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para a alteração da velocidade máxima nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores recomenda, nos termos regimentais e estatutários, ao Governo Regional que promova as diligências necessárias para aumentar os limites máximos de velocidade instantânea em quilómetros por hora aos veículos automóveis das classes e tipos consignados na lei nas vias públicas da rede regional cujas condições o permitam, designadamente nas vias rápidas que ligam as cidades de Angra do Heroísmo e Praia da Vitória pelo centro da ilha Terceira, e, bem assim, nas circulares das cidades de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada e que adeqúe os sinais de abrandamento de velocidade, nos locais onde eles actualmente existem, aos novos limites de velocidade.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
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