Despacho Normativo n.º 15/2000 — Terceira alteração ao Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a publicação dos actos na 2.ª série do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2007-12-31, Despacho Normativo n.º 41-A/2007 — Altera o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junh…
Terceira alteração ao Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República
O Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.
Esta listagem teve já aditamentos através dos Despachos Normativos n.os 75/98, de 17 de Novembro, e 31/99, de 11 de Junho.
Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um tipo com a designação «Directiva», a solicitação da Procuradoria-Geral da República.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e no n.º 1, alínea k), do despacho n.º 21496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:
O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:
Acórdão;
Acordo;
Alvará;
Anúncio;
Assento;
Aviso;
Aviso de contumácia;
Contrato;
Declaração;
Deliberação;
Despacho;
Despacho conjunto;
Directiva;
Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);
Edital;
Instrução;
Listagem;
Louvor;
Mapa;
Moção;
Parecer;
Portaria;
Protocolo;
Recomendação;
Rectificação;
Regimento;
a.1) Regulamento;
a.2) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);
a.3) Regulamento interno;
a.4) Relatório;
a.5) Resolução.»
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.
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