Despacho Normativo n.º 15/2000 — Terceira alteração ao Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a publicação dos actos na 2.ª série do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2000-03-04
Última atualização 2007-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2007-12-31, Despacho Normativo n.º 41-A/2007 — Altera o despacho normativo n.º 38/2006, de 30 de Junh…

Terceira alteração ao Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, que normaliza a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República

Histórico de alterações JSON API

O Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, veio normalizar a publicação dos actos na 2.ª série do Diário da República. Nesse sentido e segundo a alínea a) do n.º 1, todos os actos remetidos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação devem identificar o tipo em que se incluem de acordo com a listagem constante do n.º 2.

Esta listagem teve já aditamentos através dos Despachos Normativos n.os 75/98, de 17 de Novembro, e 31/99, de 11 de Junho.

Verifica-se, no entanto, a necessidade de aditar um tipo com a designação «Directiva», a solicitação da Procuradoria-Geral da República.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 170/99, de 19 de Maio, e no n.º 1, alínea k), do despacho n.º 21496-T/99 (2.ª série), de 10 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, 3.º suplemento, de 10 de Novembro de 1999, determina-se:

O n.º 2 do Despacho Normativo n.º 16/97, de 3 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«2 - Os actos publicados na 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos:

a)

Acórdão;

b)

Acordo;

c)

Alvará;

d)

Anúncio;

e)

Assento;

f)

Aviso;

g)

Aviso de contumácia;

h)

Contrato;

i)

Declaração;

j)

Deliberação;

k)

Despacho;

l)

Despacho conjunto;

m)

Directiva;

n)

Directiva da AACS (Alta Autoridade para a Comunicação Social);

o)

Edital;

p)

Instrução;

q)

Listagem;

r)

Louvor;

s)

Mapa;

t)

Moção;

u)

Parecer;

v)

Portaria;

w)

Protocolo;

x)

Recomendação;

y)

Rectificação;

z)

Regimento;

a.1) Regulamento;

a.2) Regulamento da CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários);

a.3) Regulamento interno;

a.4) Relatório;

a.5) Resolução.»

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).