Portaria n.º 150/2000 — Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho

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de 14 de Março

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000 no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 10 de Fevereiro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 28 de Fevereiro de 2000.

ANEXO — Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto

Vagas a que refere a alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, para o ano lectivo de 1999-2000:

Fisioterapia ... 3

Medicina Nuclear ... 8

Neurofisiologia ... 6

Terapêutica da Fala ... 4

Terapêutica Ocupacional ... 8

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