Portaria n.º 151/2000 — Corrige a validade constante nas Portarias n.os 1065/89, de 12 de Dezembro, e 156/90, de 23 de Fevereiro (zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Corrige a validade constante nas Portarias n.os 1065/89, de 12 de Dezembro, e 156/90, de 23 de Fevereiro (zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras)

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de 15 de Março

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 717/88, de 28 de Outubro, concessionada à Associação de Caçadores de Santo António das Areias a zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo n.º 9-DGF), situada nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, municípios de Marvão e Castelo de Vide, com uma área de 1561 ha, válida até 28 de Outubro de 2000.

Pela Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, que revogou a Portaria n.º 717/88, foram anexados à zona de caça em questão vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1921,9750 ha.

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, pela Portaria n.º 156/90, de 23 de Fevereiro, foi agregado à zona de caça em causa mais um prédio rústico, tendo a mesma ficado com uma área de 1934,5750 ha.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça constante nas Portarias n.os 1065/89 e 156/90, respectivamente de 12 de Dezembro e de 23 de Fevereiro, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a data válida para o término da concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pereiro e outras (processo n.º 9-DGF) seja 28 de Outubro de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

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