Portaria n.º 153/2000 — Altera a Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro (aprova o programa de formação do internato complementar da…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro (aprova o programa de formação do internato complementar da especialidade média de otorrinolaringologia)

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Março

Na sequência da publicação do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro, constatou-se que no n.º 11 não constava o número mínimo de actos cirúrgicos a praticar pelos internos.

Considerando que esse elemento é fundamental para aferir o cumprimento dos objectivos de desempenho cirúrgico, cumpre promover a correspondente alteração.

Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23.º, 24.º e 79.º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º

Primeira alteração

É alterado o n.º 11 do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria n.º 1024/99, de 18 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«11 - Objectivos de desempenho cirúrgico - no final do internato, os internos deverão ter realizado, no mínimo, os seguintes actos cirúrgicos:

Cirurgia do ouvido:

Miringotomia com ou sem tubos de ventilação - 30;

Mastoidectomias e timpanomastoidectomias - 10;

Timpanoplastias - 10;

Estapedectomias/estapedotomias - 2.

Cirurgia de nariz e seios perinasais:

Septoplastias - 10;

Rinoseptoplastias - 2;

Cirurgia de seios perinasais, técnica convencional/microendoscópica - 10;

Fracturas nasais - 5.

Cirurgia da laringe e traqueia:

Traqueotomias - 8;

Microcirurgia laríngea - 15;

Cirurgia oncológica da laringe - 2.

Cirurgia oral, faringe e esófago:

Adenoidectomia - 30;

Adenoamigdalectomia - 20;

Amigdalectomia - 10.

Cirurgia do pescoço:

Cirurgia cervical - 5.»

2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Fevereiro de 2000.

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