Resolução n.º 154/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 154/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 8.º do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e em execução do n.º 2 da mesma resolução, a licenciada Maria Isabel Albuquerque Carvalho Seabra foi nomeada, ao abrigo do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, coordenadora de intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de acumulação.
Tornando-se, porém, inviável continuar a assumir tais responsabilidades, face àquelas que detém na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, importa proceder, desde já, à sua substituição.
Assim, nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Exonerar a licenciada Maria Isabel Albuquerque Carvalho Seabra, a seu pedido, do cargo de coordenadora da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada.
2 - Nomear o licenciado Germano Farias Martins, ao abrigo do n.º 10 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, coordenador da intervenção operacional de acessibilidades e transportes regionalmente desconcentrada, no Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo, com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, em acumulação com as funções que actualmente exerce na Intervenção Operacional de Transportes e na Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes e sem retribuição acrescida.
9 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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