Portaria n.º 1567/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1567/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, a Maria José Parreira Capas e Sousa e a António Dias Capas e Sousa o prédio rústico denominado "S. Bartolomeu, Zambujosa e Monte branco", com 715,2980 ha, sito na freguesia e município de Alvito e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1 das secções J-J1.

Na sequência do processo de cálculo das respectivas indemnizações definitivas pelos serviços da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, verificou-se que a área excedente a todas as operações fundiárias de restituição da propriedade aos sujeitos passivos da expropriação ou seus herdeiros, contabilizada em 10,9250 ha, 10,75 ha de LCA (Curso Leito Água) e outra de 0,1750 ha, regressou à posse dos mesmos, sendo revertível ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.

Igualmente deve ser considerada passível de reversão uma área de 0,0750 ha, que, por erro, não foi considerada no texto contratual referente ao arrendamento do lote n.º 1 do prédio; a tal área se aplicam os termos do n.º 2 do artigo 44.º da referida Lei n.º 86/95.

Remanescendo ainda 80 m2, notou-se que os mesmos também constituem necessariamente posse dos ex-proprietários ou herdeiros, pelo que também devem reverter, ao abrigo do já mencionado n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95.

Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelos retro-mencionados n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão das sobreditas aéreas.

Nestes termos, manda o Governo pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas reverter a supramencionada área se 11,0080 ha do prédio rústico S. Bartolomeu, Zambujosa e Monte Branco determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que as expropria.

27 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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