Resolução n.º 158/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 158/2000 (2.ª série). - Tornando-se necessário decidir quanto a eventuais procedimentos e pedidos de autorização de despesa referentes aos trabalhos no Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, o Conselho de Ministros, através da Resolução n.º 159/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, delegou no anterior Ministro da Cultura, Prof. Doutor Manuel Maria Ferreira Carrilho, a competência para autorizar o procedimento e a realização das despesas aos trabalhos no Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, até ao montante de 1 000 000 000$00.
A referida delegação de competências entretanto caducou, mostrando-se necessário proceder a nova delegação no actual Ministro da Cultura.
Assim:
Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Delegar no Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes, a competência para autorizar o procedimento e a realização de despesas relativas aos trabalhos no Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, em Coimbra, até ao montante de 1 500 000 000$00, atento o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, e no n.º 2 do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
30 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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