Portaria n.º 159/2000 — Desdobra a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, passando a funcionar em duas…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desdobra a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo, passando a funcionar em duas subsecções

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de 18 de Março

Considerando que o número de juízes em efectividade de funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo foi recentemente alargado e atendendo à necessidade de assegurar a operacionalidade dos serviços e nomeadamente no que respeita ao adequado funcionamento das sessões de julgamento;

Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º A Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 29 de Fevereiro de 2000.

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