Portaria n.º 1594/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1594/2000 (2.ª série). - Considerando que o equipamento radiológico do sector de angiografia do serviço de imagiologia dos HUC conta já com 13 anos de intenso trabalho, servindo a angiografia periférica e visceral, a radiologia de intervenção e a neuro-radiologia, encontrando-se em evidente obsolescência técnica, sendo cada vez mais frequente, onerosa e antieconómica a sua manutenção;
Considerando que situação semelhante ocorre com o equipamento do sector de angiografia do serviço de cardiologia (laboratório de hemodinâmica), também a funcionar há 13 anos com elevada rentabilidade, provocando as sucessivas avarias a impossibilidade de normal funcionamento do sector;
Considerando o elevado montante da substituição destes equipamentos que obriga à repartição de encargos em anos sucessivos;
Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de sistemas digitais para as salas de angiografia geral e angiografia cardíaca, até ao montante de 500 000 000$00, IVA incluído, não podendo o encargo de cada ano exceder os seguintes limites:
2000 - 123 000 000$00;
2001 - 188 500 000$00;
2002 - 188 500 000$00.
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado nos anos anteriores.
23 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
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