Portaria n.º 1595/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1595/2000 (2.ª série). - É necessário dotar a Unidade Laboratorial de Apoio (ULA) do Hospital de São João de um aparelho automático multiparamétrico para química clínica, que possibilitará maior capacidade de resposta e automatização.
Para o efeito foi proposta a realização de concurso público para a colocação do aparelho contra consumo de reagentes.
Nestes termos, e em conformidade com o artigo 221.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Fica autorizado o conselho de administração do Hospital de São João a celebrar contrato para colocação de um aparelho automático multiparamétrico para química clínica contra o consumo de reagentes, até ao montante de 204 000 000$00, dividido por três anos e com o seguinte escalonamento possível:
2000 - 66 000 000$00 (valor com IVA);
2001 - 68 000 000$00 (valor com IVA);
2002 - 70 000 000$00 (valor com IVA).
2.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.
3.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados pelo orçamento ordinário anual do Hospital de São João.
24 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
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