Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 16/2000/M — Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário de 18 de Julho de 2000, resolveu, em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, designar representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social os Drs. Nélson Camilo Teles Silva e Ricardo Jorge Faria Camacho.
Mais resolveu, tendo em atenção o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, designar suplentes dos representantes da Região no Conselho Económico e Social os Drs. João Crisóstomo de Aguiar e Sílvio Sousa Santos.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 18 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, João Cunha e Silva.
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