Declaração de Rectificação n.º 16-AD/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1109-A/2000, dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1109-A/2000, dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 27 de Novembro de 2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1109-A/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 27 de Novembro de 2000, cuja original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 12.º, alínea b), onde se lê «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.» deve ler-se «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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