Declaração de Rectificação n.º 16-AD/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1109-A/2000, dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1109-A/2000, dos Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento do Regime de Ajudas à Preservação e Melhoramento Genético das Raças Autóctones, Raças Exóticas e Raça Bovina Frísia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 27 de Novembro de 2000

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1109-A/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 274 (suplemento), de 27 de Novembro de 2000, cuja original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, alínea b), onde se lê «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.» deve ler-se «As candidaturas deverão ser entregues na respectiva DRA até 10 dias úteis após a data da publicação deste diploma e devem contemplar a realização de acções elegíveis a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 3.º, durante todo o ano.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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