Declaração de Rectificação n.º 16-E/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 293/2000, do Ministério da Administração Interna, que aprova a nova Lei…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 293/2000, do Ministério da Administração Interna, que aprova a nova Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000

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Para os devidos efeitos se declara que o anexo do Decreto-Lei n.º 293/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 17 de Novembro de 2000, cujo orginal se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu, por lapso, com inexactidões, pelo que se procede à sua republicação:

ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º

Pessoal dirigente

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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