Declaração de Rectificação n.º 16-I/2000 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1079/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1079/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Agricultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1079/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
Na alínea b) do artigo 3.º, onde se lê «higiossanitário,» deve ler-se «hígio-sanitário,».
Na alínea c) do artigo 3.º, onde se lê «higiossanitárias» deve ler-se «hígio-sanitárias».
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «higiossanitária,» deve ler-se «hígio-sanitária,».
No anexo II, onde se lê «higiossanitárias» deve ler-se «hígio-sanitárias».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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