Declaração de Rectificação n.º 16-R/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, do Ministério da Administração Interna, que cria um incentivo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, do Ministério da Administração Interna, que cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis com mais de 10 anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 292-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264 (suplemento), de 15 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «n.º 3 do artigo 4.º;» deve ler-se «n.º 4 do artigo 3.º;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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