Declaração de Rectificação n.º 16-S/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 2000

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288 (suplemento), de 15 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «n.º 2 do artigo 21.º» deve ler-se «n.º 2 do artigo 22.º».

No artigo 3.º, n.º 9, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Voluntariado e de Contrato, onde se lê «em RC e RC» deve ler-se «em RV e RC».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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