Declaração de Rectificação n.º 16-U/2000 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/2000, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2000-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/2000, do Ministério da Administração Interna, que aprova o Regulamento da Homologação dos Dispositivos de Iluminação e Sinalização Luminosa dos Automóveis e Seus Reboques, transpondo para o direito interno várias directivas da Comissão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 317/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «É revogada a Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro» deve ler-se «É revogado o anexo I da Portaria n.º 517-A/96, de 27 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).