Declaração de Rectificação n.º 16-Z/2000 — De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277 (3.º suplemento), de 30 de Novembro de 2000
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 277 (3.º suplemento), de 30 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não publicou os índices do escalão 9 da tabela n.º 2 do pessoal de apoio à investigação criminal, pelo que se procede agora à publicação, na íntegra, de toda a tabela:
TABELA N.º 2
Período a partir de 1 de Julho de 2001
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).