Portaria n.º 1607/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-19
Última atualização 2003-07-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-07-03, Portaria n.º 911/2003 (2.ª série)

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1607/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Setúbal pretende adquirir uma parcela de terreno com a área de 224 m2, a desanexar da Escola Secundária do Bocage, em Setúbal, para construção da via rápida Brancanes-Cascalheira (1.º troço - 2.ª fase).

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Setúbal da parcela de terreno com a área de 224 m2, que faz parte do prédio onde se encontra implantada a Escola Secundária do Bocage, daquela cidade, o qual está inscrito na matriz predial urbana, em nome do Estado, sob o artigo 1064, da freguesia de São Julião, concelho de Setúbal e registado na Conservatória do Registo Predial, a seu favor, com a inscrição n.º 33 556, a fl. 130 v.º do livro G-49, e a descrição n.º 18 717, a fl. 138 v.º do livro B-63.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que a parcela em causa se destina à construção da via rápida Brancanes-Cascalheira (1.º troço - 2.ª fase).

3.º A cessão faz-se mediante o pagamento da importância de 1 880 000$00, o qual se efectuará no acto da assinatura do respectivo auto.

4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo de dois anos, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente portaria.

3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).