Portaria n.º 1609/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 1609/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Setúbal pretende adquirir a parcela de terreno adjacente à face esquerda do Baluarte de São Domingos, sita na Rua de Camilo Castelo Branco, em Setúbal, onde se encontra implantada uma construção, na qual funcionam os seus Serviços de Higiene e Limpeza, por forma a poder regularizar a situação de ocupação que se verifica há vários anos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Câmara Municipal de Setúbal da parcela de terreno adjacente à face esquerda do Baluarte de São Domingos, sita na Rua de Camilo Castelo Branco, em Setúbal, que se encontra inscrita na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião, daquele concelho, em nome do Estado, sob o artigo 3296, e registada na Conservatória do Registo Predial, a seu favor, com a instrução n.º 23 924, a fl. 110 v.º do livro G-34, e a descrição n.º 15 026, a fl. 30 do livro B-52.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que na parcela de terreno em causa já se encontra implantada uma construção onde estão instalados os Serviços de Higiene e Limpeza da Câmara Municipal de Setúbal.

3.º A cessão faz-se mediante o pagamento da importância de 22 000 000$00, o qual se efectuará no acto da assinatura do respectivo auto.

4.º A presente cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

5.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.

3 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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