Portaria n.º 161/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado…
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1 ato modificativo · 2009-10-21, Portaria n.º 1321/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão
de 18 de Março
Pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Seda a zona de caça associativa da Barbosa, processo n.º 2023-DGF, situada na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 1179,7750 ha, válida até 18 de Dezembro de 2003.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 98,61 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1249/97, de 18 de Dezembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Barbosa», sito na freguesia de Seda, município de Alter do Chão, com uma área de 98,61 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1278,3850 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.
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