Portaria n.º 1614/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-10-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Fonte DRE
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Portaria n.º 1614/2000 (2.ª série). - Através da Portaria n.º 540/99, de 23 de Julho, foi aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas. Considerando que foram detectadas algumas incorrecções, importa proceder à sua rectificação.

Assim, na carreira técnica superior, importa acrescer, na respectiva área funcional, as áreas de gestão de recursos financeiros e patrimoniais e apoio e consultadoria no âmbito da protecção das culturas.

No que se refere ao grupo de pessoal técnico-profissional, e embora se tenha feito a adaptação das carreiras ao novo regime de carreiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, em termos de alteração das designações, por lapso não foi eliminada a referência aos níveis (3 e 4), tornando-se necessário, ainda na carreira de técnico profissional de laboratório, e uma vez que não foi considerada a agregação das categorias de técnico-adjunto especialista e técnico-adjunto principal na de técnico profissional especialista, aumentar a dotação desta categoria.

Por outro lado, tendo ainda em conta a aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, mostra-se oportuno proceder a alguns ajustamentos na distribuição de lugares das carreiras de engenheiro, técnico profissional de laboratório e assistente administrativo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 100/97, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 540/99, de 23 de Julho, seja substituído, na parte respeitante às carreiras de engenheiro, técnica superior, técnico profissional de laboratório e assistente administrativo, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de Janeiro de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/10/245000000/1714217144.pdf))

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