Decreto-Lei n.º 163/2000 — Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa e do Centro Nacional de Arte Rupestre
de 27 de Julho
Encontra-se em curso o descongelamento extraordinário das vagas dos quadros de pessoal do Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e do Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART), serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia (IPA).
Se bem que se preveja para breve o referido descongelamento, certo é que será ainda necessário proceder à realização dos concursos externos tendentes ao preenchimento das vagas em causa.
A imperativa exigência de se assegurar o funcionamento e a estabilidade dos serviços em causa impõem ao Governo a necessidade de, por este meio, prorrogar, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal técnico-profissional e técnico superior em exercício de funções no PAVC e no CNART.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal técnico-profissional e técnico superior em exercício de funções no Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC) e no Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) são prorrogados por um ano, a título excepcional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 12 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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