Portaria n.º 165/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 165/2000 (2.ª série). - O antigo posto n.º 85 da ex-Polícia de Viação de Trânsito foi cedido, a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao município de Cascais, para instalação de um posto de informação.
Face às dificuldades do tráfego automóvel no local, a Câmara Municipal de Cascais teve necessidade de demolir o edifício do posto, com a área coberta de 12,70 m2, integrando o respectivo terreno no domínio público municipal.
Considerando o fim de interesse público a que se destinou o prédio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar a alteração da finalidade que a Câmara Municipal de Cascais conferiu ao imóvel, integrando-o no domínio público municipal.
2.º A Direcção-Geral do Património promoverá a celebração do correspondente auto, no prazo de 30 dias após a publicação da presente portaria.
6 de Janeiro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.
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