Portaria n.º 1672/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1672/2000 (2.ª série). - Pela portaria assinada em 17 de Agosto de 1967, foi fixada a zona de protecção do depósito de material dos CTT em Évora, nos termos do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945.
A propriedade do referido imóvel pertence actualmente à Portugal Telecom, S. A., que sucedeu aos CTT, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 277/92, de 15 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 122/94, de 14 de Maio, sucessivamente.
Verificando-se que a Portugal Telecom, S. A., pretende desactivar brevemente aquelas instalações, e não havendo nenhuma razão que justifique a existência de uma zona de protecção, manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:
1.º Dar sem efeito a fixação da zona de protecção do depósito de material criada pela portaria do Ministro das Obras Públicas, assinada em 17 de Agosto de 1967 e publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 250, de 26 de Outubro de 1967.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
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