Portaria n.º 1682/2000(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 1682/2000 (2.ª série). - Tendo em conta a incidência plurianual da despesa a realizar no âmbito do contrato de prestação de serviços para recepção e expedição de malas diplomáticas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e de acordo com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças, o seguinte:

É autorizado o Departamento Geral de Administração a contrair encargos com a aquisição de serviços relativos à expedição e recepção de malas diplomáticas até à importância de 1 020 000 000$00.

1 - Os referidos encargos repercutir-se-ão em quatro exercícios económicos não podendo em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

2000 - 170 000 000$00;

2001 - 340 000 000$00;

2002 - 340 000 000$00;

2003 - 170 000 000$00.

2 - As importâncias fixadas para 2001, 2002 e 2003 serão corrigidas dos acertos de contas, para mais ou para menos, que se apurarem nos anos imeditamente anteriores, nos termos contratuais.

3 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros (capítulo de serviços diplomáticos e consulares).

4 de Outubro de 2000. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

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