Portaria n.º 169/2000 — Fixa em 5% o montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 1 de Fevereiro relativamente ao ano de…

Tipo Portaria
Publicação 2000-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa em 5% o montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 1 de Fevereiro relativamente ao ano de 1999 [Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA)]

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de 22 de Março

A percentagem a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, deve ser fixada anualmente por portaria do Ministro das Finanças, após a avaliação da execução dos objectivos definidos no plano de actividades.

De entre esses objectivos ressalta, pela sua importância, o cumprimento das metas de execução orçamental.

E também no ano de 1999 tais metas foram ultrapassadas, não obstante ser imputada à DGCI a responsabilidade pela arrecadação de cerca de 80% da receita fiscal.

Para além disso, têm prosseguido as acções no sentido da melhoria da qualidade dos serviços prestados aos contribuintes, com a extensão da rede informática à quase totalidade dos serviços locais, a simplificação das obrigações declarativas e a possibilidade de entrega com recurso a novas tecnologias.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 58/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, e no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que a percentagem referida no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio, seja fixada em 5% do montante constante da declaração do director-geral dos Impostos de 1 de Fevereiro relativamente ao ano de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 1 de Março de 2000.

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