Portaria n.º 1690/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-11-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 1690/2000 (2.ª série). - A GDL - Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S. A., concessionária do serviço público de abastecimento de gás natural de Lisboa, pretende a cessão de uma parcela de terreno com a área de 663 m2, sita na freguesia de Paços de Arcos, concelho de Oeiras, afecta ao Estabelecimento Prisional de Caxias, para instalação de infra-estruturas de superfície, necessárias ao funcionamento da rede de distribuição de gás natural.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, da parcela de terreno com a área de 663 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial da freguesia de Paço de Arcos sob o artigo n.º 2121 e descrito na 1.º Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 7546 e registada a favor do Estado pela inscrição G13.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina à instalação de infra-estruturas de superfície, necessárias ao funcionamento da rede de distribuição de gás natural.

3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 6 630 000$00.

4.º O auto de cessão deverá ser celebrado no prazo de 60 dias após a data da publicação da presente portaria, sob pena da sua revogação.

5.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.

24 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).