Portaria n.º 1737/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1737/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de proceder ao reajustamento do dispositivo do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública;
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 64.º da lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada a Secção Policial de Vila do Conde, na directa dependência do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública.
2.º A Secção Policial de Vila do Conde compreende as actuais áreas de responsabilidade das esquadras de Caxinas, de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
3.º A Secção Policial de Vila do Conde compreende os seguintes efectivos:
Comissário - 1;
Subcomissário - 2;
Subchefe principal/subchefe - 6;
Agente principal/agente - 31.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
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