Portaria n.º 1738/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1738/2000 (2.ª série). - A Divisão Policial de Vila Nova de Gaia do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública, criada pela Portaria n.º 99/90, de 9 de Fevereiro, nunca chegou a ser activada, pelo que existem actualmente no concelho de Vila Nova de Gaia três subunidades directamente dependentes do Comando Metropolitano do Porto, com evidentes reflexos negativos na actividade operacional.
A presente portaria procede à activação daquela Divisão, que passa a integrar as esquadras sediadas no concelho, assim se garantindo uma maior proximidade entre a Polícia e os cidadãos, com a consequente melhoria de qualidade nas respectivas relações.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São integradas na Divisão Policial de Vila Nova de Gaia as esquadras de Vila Nova de Gaia, da Afurada e de Oliveira do Douro.
2.º A Divisão Policial de Vila Nova de Gaia passa a ter como área de responsabilidade as freguesias de Santa Marinha, Mafamude, São Pedro da Afurada e Oliveira do Douro.
12 de Setembro de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.
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