Portaria n.º 1750/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1750/2000 (2.ª série). - A necessidade de promover a aquisição de serviços de investigação sócio-jurídica sobre os tribunais e aplicação do direito na sociedade portuguesa exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º É autorizado o Gabinete do Ministro da Justiça a celebrar um contrato de prestação de serviços com vista à execução por parte do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra do Programa de Investigação Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, até ao montante de 245 960 000$00, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:
Em 2000 - 33 500 000$00;
Em 2001 - 47 200 000$00;
Em 2002 - 50 060 000$00;
Em 2003 - 58 200 000$00;
Em 2004 - 57 000 000$00.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento de funcionamento "Gabinetes dos membros do Governo, Ministério da Justiça".
28 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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