Resolução n.º 18/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 18/2000 (2.ª série). - Pela Resolução n.º 41/99/PL, do plenário do senado, em sua reunião de 16 de Dezembro de 1999, aprovada a seguinte alteração ao quadro de pessoal do ex-INIC integrado nesta Universidade, em substituição do aprovado pela Portaria n.º 144/97, de 28 de Fevereiro.
Artigo 1.º
O quadro de pessoal de investigação, técnico superior, técnico-profissional, administrativo e auxiliar do pessoal do ex-INIC integrado na Universidade do Porto ao abrigo do Decreto-Lei n.º 162/92, de 27 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 144/97, de 28 de Fevereiro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente resolução.
Artigo 2.º
1 - A transição para os lugares criados pela presente resolução faz-se para a mesma categoria e área funcional em que o funcionário se encontra.
2 - A integração nos novos lugares processa-se independentemente de quaisquer formalidades.
Artigo 3.º
A afectação do pessoal a prestar serviço nas faculdades, escolas e serviços depende de despacho reitoral.
Artigo 4.º
A presente deliberação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
5 de Janeiro de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2000/01/021000000/0172301724.pdf))
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