Portaria n.º 1804/2000(2.ªsérie)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1804/2000 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Digital Equipment Portugal, Lda., os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 864 (microcomputadores) e 911 895 (redes de comunicação), homologados pela Portaria n.º 161/99, de 23 de Fevereiro;
Considerando que, em 28 de Setembro de 1999, as sociedades Digital Equipment Portugal, Lda., e Compaq Computer Portugal, Lda., realizaram, no 6.º Cartório Notarial de Lisboa, uma escritura pública de fusão;
Considerando que a fusão foi efectuada na modalidade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 97.º do Código das Sociedades Comerciais - fusão por incorporação, mediante a transferência global do património da Digital Equipment Portugal, Lda. (sociedade incorporada), para a Compaq Computer Portugal, Lda. (sociedade incorporante);
Considerando que através da fusão e com a inscrição desta no registo comercial (ap. 41/990930), a Digital Equipment Portugal, Lda., se extingiu e os contratos públicos de aprovisionamento supra-referidos transferiram-se para a Compaq Computer Portugal, Lda.:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Os contratos públicos de aprovisionamento n.os 911 864 (microcomputadores) e 911 895 (redes), celebrados com a Digital Equipment Portugal, Lda., homologados pela Portaria n.º 161/99,de 23 de Fevereiro, transferiram-se para a Compaq Computer Portugal, Lda., nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais.
2.º Os subcontratados da Digital Equipment Portugal, Lda., passam a subcontratados da Compaq Computer Portugal, Lda., durante a vigência dos contratos públicos de aprovisionamento supracitados.
3.º A Compaq Computer Portugal, Lda., continua a adoptar esta firma e tem a sua sede na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 7-A, 7.º, empreendimento Arquiparque, em Miraflores, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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