Portaria n.º 1817/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1817/2000 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel ENGAED (NIP 023209-C) Fernando Henrique Matoso Meneses Falcão, pela forma altamente competente, dedicada e prestigiante como tem vindo a exercer as funções atribuídas ao longo de seis anos e, desde Janeiro de 1998, como chefe da Divisão de Infra-Estruturas da Direcção-Geral de Infra-Estruturas.
Como primeiro detentor do cargo competiu-lhe o levantamento e a estruturação da Divisão, o que executou com rigor e eficiência, demonstrando possuir um elevado espírito de missão, um apurado sentido das responsabilidades e do dever, bem como uma assinalável capacidade de organização, a que certamente não foram estranhos sólidos conhecimentos técnico-profissionais.
Exercendo a sua actividade numa área com características muito específicas em que, a cada momento, se torna necessário conciliar requisitos técnicos e procedimentos da NATO com a legislação nacional, coube-lhe dirigir a conclusão de diversos projectos de relevo, de sua anterior responsabilidade directa, nomeadamente a componente de construção civil do POACCS.
É de relevar a forma como sempre assumiu a liderança e responsabilidade nos contactos com o international staff da NATO, tanto na fase de acompanhamento da execução dos vários projectos em território nacional como durante as inspecções finais de aceitação dos respectivos trabalhos e nas inspecções de manutenção, revelando experiência e maturidade na busca de soluções que melhor defendessem os interesses nacionais e, em simultâneo, contribuindo para uma boa imagem do nosso país face às autoridades e aos parceiros da Aliança Atlântica.
De salientar igualmente a excelente capacidade negocial demonstrada nos diversos contactos com empresas petrolíferas que permitiram a concretização de diversos contratos para a utilização da capacidade excedentária em infra-estruturas NATO, nos quais patenteou uma correcta análise das situações, espírito de iniciativa, firmeza e bom senso.
Oficial inteligente e discreto, praticando em elevado grau virtudes militares de carácter, lealdade e sã camaradagem, soube transmitir aos seus colaboradores o exemplo e as orientações necessárias para o eficiente cumprimento das respectivas tarefas, de modo a garantir um funcionamento estável e de excelente nível da Divisão que chefia.
Pelas qualidades pessoais e profissionais evidenciadas e pelo trabalho desenvolvido e concretizado, apraz-me considerar os serviços prestados pelo tenente-coronel Meneses Falcão como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para o País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel ENGAED (NIP 023209-C) Fernando Henrique Matoso Meneses Falcão.
13 de Novembro de 2000. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).