Portaria n.º 1868/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1868/2000 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins se encontra a exercer funções dirigentes como administradora para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, cargo equiparado a subdirector-geral, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
31 de Outubro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
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