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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/94, de 9 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda», sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte
de 3 de Abril
Pela Portaria n.º 544/94, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Famaguda a zona de caça associativa da Famaguda, processo n.º 638-DGF, situada na freguesia e município de Monforte, com uma área de 677,0557 ha; pela Portaria n.º 873/97, de 10 de Setembro, foi a mesma renovada até 10 de Setembro de 2003.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 24,9040 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 544/94, de 9 de Julho, e renovada pela Portaria n.º 873/97, de 10 de Setembro, o prédio rústico denominado «Herdade da Famaguda» (artigo 3, secção G), sito na freguesia de Santo Aleixo, município de Monforte, com uma área de 24,9040 ha, ficando a zona de caça com a área total de 701,9597 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
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