Despacho Normativo n.º 19/2000 — Aprova o modelo de suporte de informação para a comunicação da entidade empregadora de admissão de novos trabalhadores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de suporte de informação para a comunicação da entidade empregadora de admissão de novos trabalhadores e a declaração do trabalhador de início de actividade e vínculo a uma nova entidade empregadora. Revoga a norma VIII do Despacho Normativo n.º 123/84, de 17 de Maio
Para cumprimento da obrigatoriedade de comunicação da admissão de novos trabalhadores por parte da entidade empregadora, bem como a declaração de início de actividade e de vínculo profissional a nova entidade empregadora por parte dos trabalhadores, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 330/98, de 2 de Novembro, foram, oportunamente, elaborados os necessários suportes de informação.
Na óptica de racionalização, procedeu-se agora à concepção de um único suporte de informação, com a dupla valência de comunicação simultânea da entidade empregadora e do trabalhador ou de comunicação autónoma de um dos referidos destinatários.
Por outro lado, na linha de desburocratização que vem sendo prosseguida, o modelo passa a ser referenciado apenas com a identificação do sistema de segurança social, sem a indicação do nome dos centros regionais, procurando-se, desta forma, dar maior relevância à unidade do sistema e permitir a sua disponibilização na Internet, para utilização dos interessados junto da segurança social, sem prejuízo de as referidas comunicações poderem ser efectuadas por qualquer outro meio escrito.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - É aprovado o suporte de informação «Comunicação da entidade empregadora de admissão de novos trabalhadores» e «Declaração do trabalhador de início de actividade e de vínculo profissional a nova entidade empregadora», mod. RV1009-DGRSS, cujo modelo se publica em anexo.
2 - É revogada a norma VIII do Despacho Normativo n.º 123/84, de 17 de Maio, relativamente ao suporte de informação «Declaração de vínculo à entidade patronal», mod. 511.65, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 22 de Junho de 1984.
3 - O novo suporte de informação destina-se a ser utilizado pelas instituições de segurança social, que assegurarão a sua reprodução com base na matriz elaborada pela Direcção-Geral de Regimes de Segurança Social.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade, 10 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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