Portaria n.º 192/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado…

Tipo Portaria
Publicação 2000-04-03
Última atualização 2006-11-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-11-08, Portaria n.º 1201/2006 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Abril

Pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Parreirinha a zona de caça associativa da Herdade da Parreirinha, processo n.º 1353-DGF, situada na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 513,4822 ha, válida até 14 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 108,7428 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1076/97, de 27 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade de Rui Gomes», sito na freguesia de Santo Agostinho, município de Moura, com uma área de 108,7428 ha, ficando a zona de caça com a área total de 622,2250 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).