Portaria n.º 198/2000 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas…
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1 ato modificativo · 2006-08-02, Portaria n.º 751/2006 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete e Romeira, município de Santarém
de 4 de Abril
Pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Póvoa de Santarém a zona de caça associativa da Póvoa de Santarém, processo n.º 1412-DGF, situada na freguesia da Póvoa de Santarém, município de Santarém, com uma área de 397,58 ha, válida até 5 de Abril de 2006, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro, a sua área sido reduzida para 296,4903 ha.
Pela Portaria n.º 567/98, de 20 de Agosto, foram corrigidos os limites da zona de caça, que estavam mal demarcados na planta anexa à Portaria n.º 966/97, de 15 de Setembro.
A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 11,3840 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 192/94, de 5 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 966/97 e 567/98, respectivamente de 15 de Setembro e 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Achete e Romeira, município de Santarém, com uma área de 11,3840 ha, ficando a zona de caça com a área total de 307,8743 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Março de 2000.
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