Decreto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 2/2000 — Exonera os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
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Exonera os membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira
de 14 de Novembro
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, sob proposta do Presidente do Governo Regional, exonero o Secretário Regional do Plano e da Coordenação, Dr. José Paulo Baptista Fontes, o Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa, Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia, o Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas, Manuel Jorge Bazenga Marques, o Secretário Regional do Equipamento Social e Ambiente, engenheiro Jorge Manuel Jardim Fernandes, o Secretário Regional do Turismo e Cultura, João Carlos Nunes Abreu, o Secretário Regional dos Recursos Humanos, Dr. Eduardo António Brazão de Castro, o Secretário Regional de Educação, Dr. Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos, e o Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, Dr. Rui Adriano Ferreira de Freitas.
Assinado em 14 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
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