Portaria n.º 2014/2000 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 2014/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Campo Maior solicitou a cedência do Posto Fiscal de Ouguela, sito na freguesia de São João Baptista, concelho de Campo Maior, para o destinar a fins desportivos e de ocupação dos tempos livres.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Campo Maior, do Posto Fiscal de Ouguela, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São João Baptista sob o artigo 1118, registado na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior sob o n.º 02246/971006 e inscrição a favor do Estado G-1.
2 - Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o imóvel se destina a fins desportivos e de ocupação dos tempos livres, ficando a cessão sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo tal utilização ser conferida no prazo máximo de dois anos.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 5 200 000$00, a pagar em 24 prestações mensais, sendo a primeira paga no acto da assinatura do respectivo auto e as restantes acrescidas de juros pelo deferimento das prestações, no valor de 5% ao ano, nos termos da Portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4 - O auto de cessão deverá ser lavrado, no prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente portaria.
11 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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