Portaria n.º 2015/2000 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2000-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Portaria n.º 2015/2000 (2.ª série). - A Santa Casa da Misericórdia de Alvor solicitou a cessão do prédio rústico com a área de 24 400 m2 sito no Dique da Brava, freguesia de Alvor, concelho de Portimão, distrito de Faro, para desenvolvimento de projecto de piscicultura e construção de lar, colónia de férias e equipamentos de apoio à terceira idade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à Santa Casa da Misericórdia de Alvor do prédio rústico com a área de 24 400 m2 inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Alvor sob o artigo 50.º, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o n.º 2417/170696 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina a construção de lar, colónia de férias e equipamentos de apoio à terceira idade e a desenvolvimento de um projecto de piscicultura.

3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 10 400 000$00, a pagar em quatro prestações semestrais no valor de 2 600 000$00, sendo a primeira a efectuar no acto da assinatura do auto de cessão e as restantes serão acrescidas do juro legal à taxa de 5% ao ano.

4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de cinco anos. No caso de incumprimento, o cessionário não terá direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.

5.º O respectivo auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.

11 de Dezembro de 2000. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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