Portaria n.º 208/2000(2.ªsérie)

Tipo Portaria
Publicação 2000-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 208/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de manutenção, em 1999, para além da data prevista, de um conjunto de sistemas informáticos destinados a suportar as actividades da Direcção-Geral de Viação;

De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O encargo orçamental para o corrente ano de 1999, constante da portaria n.º 530/97 (2.ª série), publicada em 12 de Agosto de 1997, destinado a suportar o pagamento de serviços informáticos "sistema de gestão de autos de contra-ordenações relativos a infracções ao Código da Estrada e seus regulamentos (SIGA)" e "sistema de cobrança e controlo de taxas relativas aos serviços prestados (SITA)", é alterado para 130 000 000$00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor e dos saldos apurados de anos anteriores.

2.º O encargo resultante da execução deste diploma será satisfeito por verba adequada do orçamento da Direcção-Geral de Viação.

31 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.

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